Política e Administração Pública

Comissão aprova criação de duas varas do Trabalho em SC

24/11/2010 - 19:53  

Arquivo - Edson Santos
Vignatti afirma que projeto é compatível com PPA.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira a criação de duas varas no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina. O Projeto de Lei 7573/10, do Tribunal Superior do Trabalho, prevê ainda a criação de 46 cargos: 2 de juiz do trabalho, 2 de juiz do trabalho substituto, 30 de analista judiciário (3 deles na área de execução de mandados) e 12 de técnico judiciário.

De acordo com o relator, deputado Vignatti (PT-SC), o projeto é compatível com o Plano PlurianualLei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes. 2008-2011, que prevê a despesa com a criação dos cargos. Mas, como os recursos sairão do Orçamento do próximo ano, ainda em análise do Congresso, o relator propôs emenda de adequação, condicionando a criação dos cargos à aprovação da proposta orçamentária contendo autorização dessa despesa.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Reportagem - Vania Alves
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7574/2010

Íntegra da proposta