Câmara rejeita isenção de taxa a pescador com deficiência
19/11/2010 - 18:20

A Comissão de Finanças de Tributação rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1169/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que isenta as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e os portadores de deficiência do pagamento da taxa anual de licença para a pesca amadora (não utlizada para fins comerciais). Como o parecer da comissão tem caráter terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso de pelo menos 51 deputados contra a decisão.
O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta por considerar que os benefícios fiscais previstos nela reduzem a receita tributária e não prevê compensações, ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal. (LRF – Lei Complementar 101/00).
Atualmente, o Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67) dispensa da taxa apenas os aposentados e os maiores de 65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos, se do sexo feminino. O projeto, que unifica a idade em 60 anos, foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e em 2008, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira