CCJ aprova acordo com Filipinas sobre dependentes de diplomatas
12/11/2010 - 19:55
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (9), acordo entre o Brasil e as Filipinas para permitir o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico nos países em que atuam.
O acordo é parte integrante do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2818/10. A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Celebrado em junho de 2009, o acordo considera dependentes cônjuges, filhos solteiros menores de 21 anos, filhos solteiros menores de 25 anos estudantes de universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada país, além de filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.
Acordos semelhantes
No texto que encaminha o acordo ao Congresso, o ministro Celso Amorim destaca que acordos semelhantes já foram assinados com mais de 40 países ao longo das duas últimas décadas. Segundo ele, isso "reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional".
O acordo valerá por cinco anos e será automaticamente prorrogado por igual período, a menos que uma parte notifique a outra de seu desejo de suspendê-lo ou terminá-lo.
Autorização
Nos mesmos moldes adotados em outros acordos semelhantes, prevê-se que o pedido de autorização para exercer atividade remunerada deverá ser enviado, em nome do dependente, pela embaixada, ao departamento filipino de Relações Exteriores ou ao Ministério de Relações Exteriores brasileiro.
No pedido, deve constar a ocupação pretendida pelo dependente. A autorização pode ser negada se a ocupação pretendida for privativa de cidadãos do Estado que acolhe o dependente do diplomata.
Conforme o texto, o acordo não implica o reconhecimento automático de títulos ou diplomas obtidos no exterior. Os dependentes que exercem atividade remunerada estarão sujeitos à legislação trabalhista, de previdência social e tributária do Estado onde estejam residindo.
Tramitação
Em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., o projeto será analisado ainda pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo