Política e Administração Pública

Projeto prorroga concessões do setor elétrico por 30 anos

26/10/2010 - 11:01  

Arquivo - Elton Bomfim
Rands: prorrogação das concessões por apenas 20 anos, em 1995, foi um erro.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7145/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que determina a prorrogação dos prazos das concessões de geração e de distribuição de energia elétrica por 30 anos, desde que requerida pelo concessionário. No caso das distribuidoras, a prorrogação também poderá ocorrer por iniciativa do poder concedente.

A proposta também permite que a União renove a prorrogação por igual período e sucessivamente, desde que haja interesse público.

De acordo com o autor, a proposta visa solucionar um grave problema a ser enfrentado pelo setor elétrico: o fim de concessões, em 2015, tanto para geração como para transmissão de energia elétrica. "Empresas fortes e consolidadas, como Chesf, Furnas e outras subsidiárias da Eletrobrás, apesar dos enormes aportes de recursos e investimentos em tecnologia em geração e transmissão, poderão simplesmente não ter renovadas suas concessões, por um erro de legislação anterior que aqui queremos corrigir", justifica.

O projeto modifica a Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogação das concessões e permissões de serviços públicos. A lei permitiu a prorrogação de concessões de geração e de distribuição de energia por até 20 anos.

Conforme o estudo da Consultoria Legislativa da Câmara "Aspectos legais e constitucionais acerca das concessões de energia elétrica a vencer em 2015", naquele ano vencerão os prazos de vigência de significativa parcela dos contratos de concessão dos serviços de energia elétrica, que já foram prorrogados uma vez:

Segmento Quantidade de concessões vencendo em 2015
Geração 58 unidades geradoras  (20% da geração total)
Transmissão 73.000 km de linhas de transmissão (83% da rede)
Distribuição 41 concessionárias (30% do mercado)

Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara

Tramitação
A proposta está apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 5438/09, do deputado Paulo Rattes (PMDB-RJ), que também trata da prorrogação das concessões de geração de energia elétrica. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Lara Haje

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