Projeto prorroga concessões da área de energia por mais 20 anos
16/10/2009 - 14:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5438/09, do deputado Paulo Rattes (PMDB-RJ), que dobra o prazo permitido – de 20 para 40 anos – para a prorrogação das concessões de geração de energia elétrica anteriores a 11 de dezembro de 2003 e vincula essa prorrogação à definição de regras e procedimentos específicos.
O projeto revoga a parte referente à prorrogação dessas concessões na Lei 9.074/95, que regulamenta a outorga e as prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. Essa lei determina que, na prorrogação, serão observadas as condições estabelecidas nos contratos.
De acordo com a proposta, essas concessões poderão ter os investimentos amortizados em até 35 anos.
Continuidade facilitada
Paulo Rattes justifica o prazo maior para a prorrogação em razão das facilidades propiciadas pela continuidade do processo de operação e manutenção das usinas de geração de energia.
"É importante que se permita ao poder concedente prorrogar tais concessões, definindo desde já o tratamento a ser dado a tais concessões e à consequente recontratação da energia de tais empreendimentos", afirma.
As regras para a prorrogação previstas no projeto incluem:
- a manutenção das obrigações contratuais já existentes;
- a eficiência na prestação do serviço;
- o reinvestimento no propósito da concessão;
- o fornecimento de energia em um ambiente regulado de comercialização, a tarifas e preços competitivos; e
- a utilização no setor elétrico de benefícios pago pelas concessionárias ao poder concedente em razão da prorrogação de seus contratos.
Leilões
Ainda segundo o projeto, os leilões de compra e venda da energia proveniente desses empreendimentos deverão estabelecer o custo referencial para os ativos de geração de energia, compostos pelo custo da geração, pela remuneração de ativos e pela recuperação do passivo da dívida.
Consumidores livres poderão participar, individualmente ou por meio de consórcios de empresas, dos leilões para compra e venda de energia proveniente dos empreendimentos que tiveram concessão prorrogada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
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