Polêmica sobre o pré-sal está na pauta do esforço concentrado
Por causa das divergências sobre o texto, há a possibilidade de a matéria só ser votada depois das eleições.
02/08/2010 - 19:11
A polêmica sobre os royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. do petróleo deve dominar a discussão dos dois últimos projetos de lei sobre o pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. que tramitam no Congresso. O regime de partilha (PL 5938/09) para a exploração do pré-sal foi aprovado pela Câmara em março e agora aguarda votação no Senado. A principal polêmica nessa matéria é a emenda da Câmara que redistribui os recursos dos royalties de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPMTransferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE.). A mudança desagradou os estados produtores de petróleo, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, que hoje concentram a arrecadação dos royalties e precisariam dividir dinheiro com outros estados.
Porém, uma emenda do Senado ao PL 5940/09 obriga a União a compensar os estados e municípios produtores pelas perdas na arrecadação de royalties. Esse projeto, que além disso cria um fundo social com recursos do pré-sal, está na pauta do esforço concentradoDesignação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). da Câmara para esta semana, mas, diante das polêmicas, só deve ser votado depois das eleições.
Segundo o deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), todo o Brasil poderá ter prejuízos com eventuais mudanças nas atuais regras sobre royalties. "Com os projetos do pré-sal, o governo despertou a cobiça dos estados não produtores e gerou uma polêmica que ninguém sabe como vai terminar. É um erro de grandes proporções. O Espírito Santo perderá metade da sua capacidade de investimento com recursos próprios: cerca de R$ 500 milhões. O Rio de Janeiro ficará sem R$ 7 bilhões e o Brasil também perderá, porque a geração de riqueza no setor de petróleo de gás estará comprometida", argumentou.
Diferença
Nenhum dos quatro projetos sobre o pré-sal enviados pelo Executivo tratava de royalties. As mudanças foram incluídas durante a tramitação na Câmara e no Senado.
O deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) avalia que as mudanças são justas e vão ser aprovadas com ampla maioria. "O Rio de Janeiro recebe um montante 20 vezes superior a todos os demais estados, e isso é um absurdo. O Brasil tem cinco regiões totalmente diferentes e só teremos uma verdadeira Federação se houver equilíbrio entre os estados. Por isso, defendo uma divisão equitativa dos recursos do pré-sal", afirmou.
Outras propostas
O PL 5941/09, que capitaliza a Petrobras para a exploração do petróleo no pré-sal, se transformou na Lei 12.276/10. E o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, aguarda a sanção do presidente da República. A nova empresa vai gerenciar contratos de exploração e produção de petróleo sob o regime de partilha.
Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – João Pitella Junior