Política e Administração Pública

Proposta garante autonomia também para a Polícia Federal

27/07/2010 - 15:14  

Entre as propostas que garantem autonomia a órgãos do Executivo, está a proposta de emenda à Constituição (PEC 412/09) apresentada pelo deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) que prevê a edição de uma lei complementar para organizar a Polícia Federal (PF).

Caso aprovada, essa emenda constitucional garantiria a autonomia funcional e administrativa da PF, além do poder de elaborar sua própria proposta orçamentária, a ser votada pelo Congresso Nacional. A PEC está pronta para a pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde já tem parecer pela admissibilidade.

O deputado explica que o projeto não propõe uma PF independente e que a instituição continuará submetida ao Ministério da Justiça, aos órgãos de controle da União, do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). e do Judiciário. "Não se pode confundir autonomia gerencial com independência funcional absoluta", pondera Silveira.

Segundo ele, a autonomia "prevenirá os problemas decorrentes de uma polícia submetida às intempéries do poder e do capricho dos governantes no combate à criminalidade organizada, à corrupção e à impunidade".

Silveira afirma também que a instituição sofre, atualmente, com o contingenciamento de recursos orçamentários, o que prejudica o cumprimento de todas as suas responsabilidades. Outro problema decorrente da falta de autonomia, na opinião do deputado, é a apropriação de funções da PF por outros órgãos federais e estaduais "em absoluto desrespeito à Constituição".

Autonomia financeira
Já a PEC 82/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), estende aos integrantes da Defensoria Pública, da Advocacia-Geral da União (composta por Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal e Advocacia da União) e das procuradorias das autarquias a autonomia financeira a que hoje apenas Judiciário e Ministério Público têm direito.

O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) é um defensor dessa PEC. Segundo ele, a proposta equipara a situação da Defensoria com a do Ministério Público, atualmente autônomo para apresentar projetos e definir seu Orçamento, além de nomear seus integrantes. "Não acho que essa liberalidade representa uma diminuição do voto popular", declarou.

A PEC também cria novas atribuições para esses órgãos. Atualmente, as defensorias públicas estaduais têm asseguradas autonomia funcional e administrativa e podem iniciar sua proposta orçamentária.

A proposta prevê ainda para os integrantes de todas essas instituições irredutibilidade de subsídios, independência funcional e inamovibilidade. Neste último caso, poderá haver exceção em caso de interesse público, desde que a decisão seja tomada pelo órgão colegiado competente, por voto da maioria absoluta e assegurada ampla defesa. Além disso, terão a prerrogativa de iniciar suas políticas remuneratórias.

Para garantir a simetria de funções em todas as unidades federadas, as mudanças estendem-se às procuradorias e às defensorias públicas dos estados e municípios. De acordo com o artigo 132 da Constituição, compete aos procuradores dos estados exercer representação judicial e consultoria jurídica dessas unidades da federação. Já o artigo 135 estabelece que cabe aos defensores públicos a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

De acordo com a PEC, a Advocacia-Geral da União deverá fazer o controle interno da licitude dos atos da administração pública direta. Na administração indireta essa fiscalização será de competência da Procuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A PEC 82/07 já teve a sua admissibilidade aprovada pela CCJ e aguarda, agora, a instalação de uma comissão especial para analisar seu mérito.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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