Educação, cultura e esportes

Poder Público poderá transferir verbas para universidades comunitárias

O repasse de recursos públicos está previsto no PL 7639/10, que regulamenta as instituições comunitárias de educação superior. Hoje essas entidades privadas não têm regras próprias de funcionamento no País.

26/07/2010 - 16:02  

Arquivo - Britto Junior
Maria do Rosário: projeto favorece parcerias entre universidades.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7639/10, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices). Essas entidades, que estão presentes na maioria dos estados brasileiros, oferecem cursos de graduação e pós-graduação e implementam programas de pesquisa e extensão com foco no desenvolvimento de comunidades fora dos grandes centros urbanos. Pela proposta, as Ices ficam autorizadas a receber diretamente recursos públicos para suas atividades.

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) já reconhecem, de forma genérica, a existência das instituições comunitárias. Pela legislação atual, elas são uma das três subcategorias das escolas privadas sem fins lucrativos. As outras subcategorias são: as entidades confessionais (vinculadas a alguma instituição religiosa) e as filantrópicas (que recebem benefícios fiscais em troca do oferecimento de serviços gratuitos pré-definidos por lei).

Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram que, em 2008, as entidades de ensino superior comunitárias, confessionais e filantrópicas representavam pouco mais de 19% do total das instituições brasileiras. Somadas, elas atendiam a 26% dos estudantes de nível superior do País. Não há dados que tratem das Ices isoladamente.

Apesar da representatividade do setor, não há hoje qualquer lei que trate mais especificamente dos centros comunitários de ensino superior. O PL 7639/10 reúne algumas características básicas para a qualificação dessas instituições: constituição na forma de associação ou fundação de direito privado; patrimônio pertencente à sociedade civil ou ao Poder Público; não distribuição da sua renda; aplicação integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de ações comunitárias.

Aplicação da verba pública
Com a normatização, as Ices serão qualificadas pelo Ministério da Educação (MEC) e poderão receber diretamente dinheiro público. As verbas, segundo a proposta, serão aplicadas em serviços gratuitos à população - tais como a oferta de vagas para a comunidade em cursos de graduação e pós-graduação e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas. Atualmente, não há previsão legal para esse tipo de transferência.

Pelo projeto, os recursos serão transferidos de forma voluntária, por meio de termos de parceria e convênios, por exemplo. Outra maneira é a participação das Ices em concorrências de órgãos governamentais que hoje são destinadas somente às instituições públicas. "A vantagem é que o Poder Público poderá utilizar toda uma rede de universidades que já estão constituídas", defende Maria do Rosário, que é coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias.

A deputada cita dois exemplos possíveis de parcerias entre o Estado e as instituições comunitárias: a formação de professores em determinada região para o ensino de áreas específicas, como matemática e português; e o acompanhamento socioassistencial de beneficiários do Programa Bolsa Família em uma comunidade.

Sistemas complementares
Conforme o secretário-executivo da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), Dilnei Lorenzi, as parcerias com as universidades comunitárias trazem eficiência aos serviços públicos. "Não há por que o Estado construir prédios e contratar funcionários em uma região onde já há infraestrutura para atender a população local", justifica.

Para o deputado Vignatti (PT-SC), que também assina a proposta, a complementaridade dos serviços oferecidos é ainda mais clara quando se trata da diferença entre os alunos atendidos pelas instituições públicas e pelas comunitárias. Essas últimas, avalia ele, têm vocação para o desenvolvimento regional, longe das capitais.

Dados do Inep mostram que 58% das universidades federais estão nas capitais. Por sua vez, 65% das instituições privadas sem fins lucrativos concentram-se em cidades do interior.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta