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Finanças aprova autorização para exames em alunos de escolas públicas e privadas

09/07/2010 - 14:58  

Arquivo - Gilberto Nascimento
João Dado: os recursos para os exames estão previstos no orçamento do Ministério da Saúde.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6868/10, do Senado, que autoriza o Poder Público a realizar, anualmente, exames de saúde nos estudantes dos ensinos médio e fundamental, de escolas públicas e privadas.

Pela proposta, da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), os exames serão feitos em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) e deverão incluir, no mínimo, avaliações de saúde bucal e nutricional e de acuidade visual e auditiva.

O texto também institui a Semana Nacional da Saúde na Escola, que será comemorada na primeira semana de agosto de cada ano. O objetivo é incentivar a comunidade escolar a debater o tema e a adotar práticas de saúde preventiva. As atividades realizadas durante esse período poderão ser aproveitadas no currículo estudantil.

Adequação
O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a aprovação da medida. A Comissão de Finanças analisou a matéria apenas em relação a seus aspectos financeiros e orçamentários e João Dado concluiu pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

Segundo João Dado, a proposta se insere em programas previstos no Plano Plurianual 2008-2011 para assistência ambulatorial e hospitalar especializada. O texto, continua o relator, também não afronta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010, que inclui em um de seus anexos a atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade entre as despesas obrigatórias e, portanto, não sujeitas a contingenciamento.

Ainda de acordo com o relator, também não há inadequação em relação ao Orçamento Anual para 2010. “O programa (Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada) encontra-se no orçamento do Ministério da Saúde, com valor autorizado de R$ 31,3 bilhões, dos quais R$ 26,1 bilhões destinam-se especificamente ao pagamento da rede conveniada e credenciada ao SUS para prestação dos serviços ambulatoriais e hospitalares, onde se inserem as consultas e exames médicos. Portanto, não se trata efetivamente de despesa nova”, explica João Dado.

Projetos inadequados
Por outro lado, a comissão rejeitou os PLs 4392/01, 4413/04 e 1520/07, que tramitam apensados à proposta do Senado. João Dado explicou que as duas primeiras proposições criam despesas obrigatórias para a União, ao determinar a realização obrigatória de exames e diagnósticos, mas não estimam o impacto financeiro e orçamentário da medida.

Já o PL 1520/07 foi rejeitado por condicionar as transferências voluntárias da União aos entes federados e a outras entidades à comprovação do financiamento de programas de assistência à saúde nas escolas de ensino fundamental. “Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as exigências para a realização de transferência voluntária são apenas as estabelecidas na citada lei e as previstas na lei de diretrizes orçamentárias”, diz o relator.

Tramitação
Os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção

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