Economia

Lei em vigor permite exploração de mineral por qualquer empresa

18/06/2010 - 10:09  

A legislação brasileira em vigor não oferece entraves à aquisição de parte das reservas minerais por grupos privados ou estatais, brasileiros ou estrangeiros. Apesar de a Constituição dispor que jazidas minerais são propriedades da União, a exploração pode ser feita por qualquer empresa, mediante autorização do governo.

O Código de Minas em vigor é de 1940, e passou por uma ampla reformulação em 1967 — em ambas as vezes, a regulamentação foi feita por meio de decreto-lei do Executivo, sem participação do Congresso no debate. Em março passado, o então ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou que o governo já estava preparando um pacote legislativo para alterar as regras do setor.

A proposta de novo marco legal só deverá chegar à Câmara em 2011. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o marco será composto por três projetos — um deles, que trata da nova Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), ainda está em discussão com segmentos do governo e da iniciativa privada.

Os outros dois projetos, com redação mais avançada, já estão em análise em outros ministérios, depois de sair da pasta de Minas e Energia. O que cria uma agência reguladora está no Planejamento, e o que institui as diretrizes do setor e o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) está na Casa Civil. A ideia do Executivo é criar um marco nos moldes do que existe para o setor petrolífero.

Comparação
No Congresso, a CFEM deve mobilizar as bancadas estaduais, assim como os royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.  concentraram os debates durante a tramitação dos projetos do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.. Há uma pressão para que ela seja elevada.

Em 2009, os estados e municípios receberam R$ 742,2 milhões de compensação pela exploração de minerais em seus territórios, um valor pequeno frente aos royalties do petróleo, que somaram R$ 5,1 bilhões para as unidades federadas.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior

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