Saúde

Projeto estipula gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde

15/06/2010 - 18:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7110/10, do Senado, que estipula a gestão compartilhada do Sistema Único de Saúde (SUS) pela União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é atender à população de forma integrada e com qualidade em qualquer esfera. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

Pelo projeto, a direção do SUS deverá realizar pactos de gestão para garantir a oferta suficiente de ações e serviços públicos de saúde em todos os níveis de atenção e de complexidade tecnológica, respeitando a regionalização do sistema, que é o atendimento realizado mais próximo do cidadão, preferencialmente pelo município. As três esferas de governo deverão firmar compromissos de cooperação intergovernamental e interinstitucional.

Desafio
"A consolidação do SUS, pela complexidade da rede, das ações e dos serviços que a saúde comporta, cuja operacionalização deve ser partilhada por gestores de três níveis de governo, foi e continua a ser um desafio para todos os envolvidos", afirma o autor da proposta, o senador Tião Viana (PT-AC).

Atualmente, a Lei Orgânica da Saúde estabelece algumas atribuições comuns às três esferas de governo e competências específicas para a União, estados e municípios. Atendimentos mais simples, por exemplo, são de responsabilidade de municípios. Procedimentos mais complexos são oferecidos em unidades de referência que podem ter apoio do estado.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisada de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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