Câmara aprova MP que autoriza o Brasil a aplicar sanções comerciais
Medida foi editada, entre outros motivos, para permitir retaliações aos Estados Unidos por causa da concessão de subsídios aos produtores americanos de algodão.
08/06/2010 - 23:31
O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as regras da OMC. A MP segue para o Senado, mas perde a vigência na sexta-feira (11).
Aprovada na forma de projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), a MP foi editada em fevereiro deste ano e serve para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais. Porém, a finalidade imediata era permitir que o Brasil aplicasse compensações contra os Estados Unidos, condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Depois de negociações entre os dois países, o governo brasileiro adiou até meados de junho a aplicação das medidas de retaliação comercial sobre mercadorias dos Estados Unidos, que haviam sido anunciadas no começo do ano.
Isso ocorreu depois da assinatura de um memorando de entendimento para a criação de um fundo de assistência técnica e desenvolvimento da atividade algodoeira no Brasil. Serão depositados no fundo R$ 277 milhões anuais de recursos norte-americanos. A taxação adicional de 102 mercadorias americanas teria impacto potencial, em 2010, de R$ 1,1 bilhão (cerca de 591 milhões de dólares).
Patentes
A MP permite que o Brasil aplique sanções sobre direitos de propriedade intelectual de cidadãos ou empresas do país condenado pela OMC.
As sanções podem ser relativas a diversos produtos, tais como obras literárias, programas de computador, patentes de invenções ou desenhos de circuitos integrados. A "retaliação cruzada" poderá ocorrer na forma de suspensão ou limitação desses direitos; bloqueio temporário de remessa de royaltiesValor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.; mudanças nos procedimentos para obter registro de propriedade intelectual; ou pagamento de uma taxa extra sobre os lucros com esses direitos.
Os acordos da OMC estão divididos em três setores: mercadorias, serviços e propriedade intelectual. A retaliação cruzada recebe esse nome quando a OMC autoriza que um país aplique sanções sobre setores diferentes daquele no qual se deu a contestação.
No caso do algodão norte-americano, por exemplo, a reclamação brasileira se enquadra no setor de mercadorias e o País ganhou o direito de retaliar também nos setores de serviços e de propriedade intelectual.
Uso público
Outro modo previsto pela MP para exercer a retaliação cruzada é o licenciamento ou uso público não comercial de uma propriedade intelectual sem autorização do titular. Isso se aplica, por exemplo, à quebra de patente de medicamentos usados pelo governo em programas de saúde oficiais.
Nesse caso, a quebra de patente poderá ou não ocorrer com pagamento, ao contrário dos demais casos, em que o dono dos direitos retaliados não receberá qualquer remuneração.
Multa para banco
Ramalho também incluiu, no texto, a previsão de multa para os bancos que permitirem o envio, ao exterior, de recursos para pagamento de lucros com os direitos de propriedade intelectual antes do recolhimento de taxa sobre esses lucros.
A multa será de 50% sobre a taxa devida ao governo federal pela empresa ou pela pessoa física que tenha a obrigação de pagar pelo direito de propriedade intelectual. O percentual dessa taxa será determinado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e incidirá sobre os valores devidos a título de propriedade intelectual.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
