Agropecuária

Projeto amplia descontos em tarifas de energia para agricultura irrigada

07/06/2010 - 15:05  

Edson Santos
Matos: "A concessão do benefício será um estímulo aos produtores rurais para seguirem em frente."

O deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) apresentou o Projeto de Lei 7063/10, que amplia descontos nas tarifas de energia elétrica nas atividades de agricultura irrigada e aquicultura (criação de peixes, moluscos, crustáceos, rãs e algas). A proposta acrescenta o benefício para o período diurno dos finais de semana e feriados.

Pelo projeto, os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para essas atividades serão aplicáveis das 6 às 18 horas nos fins de semana e feriados nacionais e estaduais.

A legislação atual (Lei 10.438/08) não especifica quando os descontos são concedidos. O texto apenas determina que a tarifa especial ocorra no período diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração. A lei também faculta ao concessionário ou permissionário de distribuição de energia elétrica o estabelecimento de escalas de horário para início.

Descontos na telefonia
O parlamentar quer utilizar a mesma sistemática de descontos em tarifas usadas na telefonia. "Trata-se de levar para as tarifas de energia elétrica a sistemática de cobrança de tarifas mais baixas que vigoram no setor da telefonia, que tornam mais baratas as ligações feitas nos finais de semana e feriados", explica o autor da proposta.

Segundo ele, o projeto visa promover o desenvolvimento do meio rural. "A concessão deste benefício será um estímulo aos produtores rurais a seguirem em frente com seus empreendimentos", argumenta Raimundo Gomes de Matos.

Para o parlamentar, a intensificação das atividades de agricultura irrigada e de aquicultura significa maior vigor na oferta de emprego e na geração de oportunidades de renda nas cidades do interior.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

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