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MEC propõe esclarecimento na Constituição sobre idade de matrícula

20/05/2010 - 14:15  

O diretor de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica do Ministério da Educação, Carlos Artexes Simões, defendeu mudança na Constituição para esclarecer que apenas crianças de 6 anos de idade podem ingressar no ensino fundamental. Para ele, a Emenda Constitucional 53, de 2006, é confusa, ao estabelecer que a educação infantil (creche e pré-escola) vai até os 5 anos.

A declaração foi dada durante audiência pública da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos 6, como é hoje.

Simões é contrário à proposta e defende que o substitutivo ao projeto determine data de corte para a idade de matrícula, como feito pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O CNE estabeleceu o ingresso no ensino fundamental para crianças que completarem 6 anos até 31 de março do ano em curso.

Para o representante do MEC, a data de corte deve estar na lei, para evitar novos questionamentos no futuro.

A audiência foi encerrada.

Reportagem - Sílvia Mugnatto /Rádio Câmara
Edição - Lara Haje

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