Plenário definirá novos prazos para negociação de dívida ativa rural
18/05/2010 - 21:00
Entre as emendas à MP 472/09 que serão votadas nesta quarta-feira (19), está a que reabre, até 30 de junho de 2010, o prazo final para a inclusão de débitos rurais na dívida ativaConstituída pelos créditos do Estado, devido ao não-pagamento de tributos pelos contribuintes dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Entretanto, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial e as provenientes de operações diversas com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. da União para fins de renegociação ou liquidação. A data final para renegociar passa a ser 20 de dezembro de 2010. O prazo havia acabado em dezembro do ano passado.
Essa emenda permite que o agricultor endividado contrate novo financiamento com recursos do crédito rural apenas com a amortização das prestações equivalentes a um ano. Pela lei atual, o novo contrato somente pode ser feito se ocorrer a liquidação total da dívida existente.
Além disso, são reabertos os prazos para os produtores de cacau da Bahia aderirem à renegociação de dívidas já disciplinadas pela Lei 11.775/08. Os prazos acabaram em dezembro do ano passado e a emenda concede novo prazo até 30 de dezembro de 2010. Uma outra emenda a ser votada concede prazos ainda maiores do que esses.
Multa
Também será analisada a emenda do Senado que reduziu, de 75% para 50%, a multa aplicável pela Receita sobre deduções indevidas feitas pela pessoa física na declaração anual do Imposto de Renda.
O texto da Câmara previa que a Receita precisaria comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar 75% de multa. Esse dispositivo foi excluído pelo Senado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior