Medida provisória cria empresa para as Olimpíadas de 2016
A nova empresa deverá elaborar projetos e executar obras para a realização do mundial.
17/05/2010 - 18:30
A Câmara analisa a Medida Provisória 488/10, que autoriza a União a criar a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - a "Brasil 2016". Vinculada ao Ministério do Esporte, a nova empresa terá sede e foro no município do Rio de Janeiro, podendo manter escritórios em outras unidades da Federação, para a consecução de seu objeto social.
Ela terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital será realizada com recursos do Orçamento. A empresa será constituída por assembleia geral de acionistas a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Brasil 2016 terá a finalidade de prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e à Autoridade Pública Olímpica (APO), para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços constantes da carteira de projetos olímpicos.
Competências
De acordo com a MP, caberá à nova empresa:
- realizar estudos necessários ao desenvolvimento de: a) planos e projetos relativos aos investimentos em infraestrutura e à prestação dos serviços públicos; e b) planejamento e proposta de gerenciamento da destinação e do uso do legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, baseando-se em critérios de sustentabilidade econômica, social e ambiental;
- realizar o monitoramento intensivo dos projetos;
- elaborar ou revisar estudos de viabilidade econômico-financeira, termos de referência, projetos básicos, projetos executivos, editais de licitação, contratos e outros documentos relacionados aos projetos constantes da Carteira de Projetos Olímpicos;
- monitorar e fiscalizar a execução de convênios firmados entre a União, o estado e o município do Rio de Janeiro, e a APO;
- firmar contratos, acordos ou termos de parceria com vistas à realização de obras e serviços de engenharia, aquisição de máquinas e equipamentos, e prestação de serviços de operação e manutenção de infraestrutura; e
- promover alienação de bens associados ao legado esportivo (todas as instalações, inclusive as de mídia e as destinadas à acomodação das delegações e de árbitros).
Recursos
A Brasil 2016 poderá contratar prestadores de serviços e estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Constituem recursos da empresa:
- receitas decorrentes de: a) prestação de serviços, especialmente de consultoria, assessoria e gestão de contratos e convênios; b) dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno; c) exploração de direitos próprios ou de terceiros, decorrentes de seu objeto social; d) rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração; e e) alienação de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
- recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
- doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
- recursos provenientes de outras fontes.
Prestação de serviços
A relação comercial entre a Brasil 2016 e os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, do estado e do município do Rio de Janeiro, e com a APO, se dará por meio de contratos de prestação de serviços.
A empresa será dirigida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, e por uma diretoria executiva, escolhida entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, eleitos e destituíveis pelo conselho de administração.
A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de serão definidos pelo futuro estatuto da empresa. A Brasil 2016 terá também um conselho fiscal, com membros eleitos anualmente pela assembleia geral, permitida a reeleição. O regime jurídico do pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respectiva legislação complementar. A contratação de pessoal efetivo será por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo