Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita nova regra para trabalhador avulso de portos

13/05/2010 - 13:50  

Brito Júnior
Quintão diz que o projeto fere a autonomia dos portos privados.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3851/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que submete os trabalhadores avulsos dos “portos inorganizados” ao mesmo órgão gestor de mão-de-obra dos portos organizados de determinada região.

Portos inorganizados (termo criado pelo projeto) são os terminais privativos, não explorados pela União, localizados fora da área do porto organizado, mas no mesmo município. O projeto altera a Lei dos Portos (8.630/93).

Conforme o projeto, esse tipo de porto têm obrigação de contratar mão-de-obra avulsa por meio dos órgãos gestores dos portos organizados.

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), contrário à proposta. Segundo ele, a figura legal dos portos inorganizados existe na Lei dos Portos sob outras denominações: Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4); Terminais de Uso Privativo (TUP); e Estações de Transbordo de Cargas (ETC).

"A criação legal da figura do porto inorganizado, a ser instituída no âmbito da Lei dos Portos somente para efeitos de contratação de mão-de-obra avulsa, provocaria certa confusão", argumenta o relator.

O relator afirma também que o projeto fere um princípio que norteia a Lei dos Portos: a liberdade de contratação de mão-de-obra, inerente à atividade privada.

Além disso, segundo o relator, o projeto encareceria as operações dos portos inorganizados. "A situação dos expedidores de carga, no fim das contas, ficaria pior, elevando o assim chamado custo-Brasil", conclui.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e seguirá agora para a Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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