MP amplia limite de financiamentos do BNDES e ajuda estados
30/04/2010 - 18:37
A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 487/10 que, entre outras medidas, amplia o limite de financiamentos do BNDES destinados à compra e produção de bens de capital e à inovação tecnológica e facilita novos endividamentos pelos estados afetados pelo baixo crescimento econômico provocado pela crise financeira mundial.
Em relação aos financiamentos do BNDES, a MP muda a Lei 1.096/09, que autorizou a concessão de subvenção econômica pela União, ao banco, em financiamentos até o limite de R$ 44 bilhões, em operações a serem contratadas até 31 de dezembro de 2009. Esse prazo havia sido prorrogado para 29 de junho de 2010 (pelo Decreto 7031/09) e agora foi ampliado para 31 de dezembro deste ano pela MP.
Explosão da demanda
Segundo a exposição de motivos enviada pelo governo federal, a demanda por essas operações superou todas as expectativas iniciais, tornando o montante insuficiente para atender as necessidades do setor. Diante disso, o Executivo editou a MP para também ampliar o limite de financiamentos para a aquisição e produção de bens de capital e para a inovação tecnológica para R$ 124 bilhões. O prazo poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
Como a proposta inclui o setor exportador de bens de consumo entre os contemplados pela subvenção, o governo acredita que a MP vai contribuir para o aumento das vendas externas e fortalecimento do País no comércio internacional, “possibilitando a melhoria da competitividade do setor exportador e a redução do saldo negativo na conta corrente do balanço de pagamentos do Brasil”.
Ajuste fiscal
A medida provisória pretende ainda estimular e reestruturar o ajuste fiscal dos estados e do Distrito Federal. Para isso, afasta temporariamente a proibição do estabelecimento de novas dívidas, inclusive empréstimos externos, em caso de desvio da trajetória da dívida estabelecida no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, em decorrência de crescimento real baixo ou negativo do PIB.
A MP enquadra entre os estados de baixo crescimento aqueles que tiveram variação real acumulada do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) inferior a 1% no período correspondente aos quatro últimos trimestres. O cálculo deverá ser feito pelo IBGE. Nesta caso, a MP muda as regras estabelecidas por outra MP mais antiga, a 2192/01.
Controle acionário
Outro ponto da MP autoriza a União a trocar ações representativas de participações minoritárias ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais por ações dessas sociedades e de empresas públicas federais pertencentes a entidades da administração pública federal indireta.
Esse procedimento, explica o governo, é necessário para atender “o interesse estratégico da União” em passar a deter ações que atualmente estão em poder de entidades da Administração Indireta, como forma de garantir a manutenção do seu controle acionário nas empresas estatais em operações de aumento de capital. A permuta deverá preservar a equivalência econômica entre as ações e será realizada por meio de ato do Poder Executivo.
A MP ainda autoriza a União, por meio de ato do Poder Executivo, a deixar de exercer os seus direitos de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federal, bem como a ceder esses direitos a fundo privado do qual a União seja única cotista, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça com a União.
Segundo o governo, o objetivo dessa permuta é permitir o aumento do capital de sociedades de economia mista federal e garantir os recursos financeiros necessários ao aumento da sua capacidade operacional para atuação no País e no exterior. Além disso, permitirá o aumento da liquidez das ações no mercado de capitais e a dispersão da sua base acionária.
Tramitação
A MP chegou ao Congresso no dia 26 de abril e passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando – Câmara ou Senado - a partir do dia 10 de junho.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo