Comissão aprova inclusão de kit de higiene bucal na cesta básica
15/04/2010 - 15:39

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (14) a inclusão obrigatória de três escovas de dentes, dois cremes dentais e um fio dental em todas as cestas básicas produzidas, comercializadas e distribuídas no País.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4281/08, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que ainda prevê o fim da cobrança do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. sobre esses itens de higiene bucal quando destinados a cestas básicas.
O relator, deputado Neilton Mulim (PR-RJ), defendeu a proposta como forma de beneficiar a saúde de brasileiros com dificuldade de acesso a serviços dentários. "Essa ação contribuirá para reduzir as cáries e os dentes perdidos da população, diminuindo a demanda por procedimentos reparadores", disse.
Itens básicos
O conceito de Cesta Básica Nacional, utilizado hoje pelo Dieese, foi criado em 1938 para servir de parâmetro para definição do salário mínimo. Treze gêneros alimentícios compõem a cesta: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.
Outros produtos de alimentação, higiene pessoal e limpeza podem, no entanto, ser acrescentados à lista conforme as políticas de isenção de impostos adotadas pelos entes federativos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – Daniella Cronemberger