Proposta libera bingos e caça-níqueis em todo o País
01/03/2010 - 14:15
Proposta do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) libera os jogos de bingos, videobingos e videojogos (caça-níqueis) – proibidos desde 2004 por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais as leis estaduais sobre o assunto. Regis é autor de um substitutivo sobre oito propostas relacionadas a bingos.
Conforme a proposta, esses jogos de azar precisarão ser realizados em estabelecimentos especiais e exclusivos, nos quais não será permitida a entrada de menores de 18 anos (nem mesmo acompanhados dos responsáveis) nem de pessoas viciadas em jogos, que serão identificadas por um cadastro nacional a ser criado no prazo de 180 dias após a promulgação da lei.
Além do Imposto de Renda, os estabelecimentos pagarão royalties de 17% de sua receita financeira (diferença entre o valor apurado com a venda de cartelas e apostas nos terminais eletrônicos e a premiação efetivamente oferecida e paga). Desse total, 14% vão para a área de saúde, 1% para o Fundo de Apoio ao Esporte, 1% para o Fundo de Apoio à Cultura e 1% para o Fundo de Apoio à Segurança Publica. Os ganhadores também pagarão Imposto de Renda, que será retido na fonte.
O texto de Regis de Oliveira foi aprovado em setembro do ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e se baseia no Projeto de Lei 2254/07, do deputado Arnado Faria de Sá (PTB-SP), englobando também os PLs 2944/04 e 3489/08. Regis rejeitou cinco projetos que proíbem os bingos (270/03, 1986/03, 2999/04, 3492/04 e 2429/07) e que tramitam apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais..
Regras gerais
Conforme o substitutivo, os estabelecimentos dedicados aos jogos de azar deverão ficar a uma distância mínima de 500 metros de escolas.
Se a proposta for aprovada, o regulamento vai definir a quantidade de estabelecimentos autorizados por município, obedecido o seguinte critério populacional:
- até 500 mil habitantes, um estabelecimento para cada 100 mil habitantes ou fração;
- a partir de 500.001 habitantes, um estabelecimento para cada 150 mil habitantes ou fração.
Não será permitida a concessão de crédito aos apostadores, ou seja, todas as apostas precisarão ser pagas à vista.
Os programas de computador serão definidos tecnicamente e homologados pelo Ministério da Fazenda. Os prêmios só serão pagos após a digitação do CPF do ganhador – ou do número do passaporte, no caso de estrangeiro. O programa de computador deverá estar interligado em tempo real com a Receita Federal e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (CoafÓrgão criado pelo governo brasileiro em 1998 para o combate à lavagem de dinheiro no País. Criou obrigações para instituições bancárias e financeiras de identificar clientes, manter cadastros utilizados, registrar qualquer transação acima de determinado valor e comunicar a proposta ou a realização de operação suspeita. Está vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por servidores públicos escolhidos dos seguintes órgãos: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Departamento da Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores.).
Os bingos deverão utilizar processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.
O bingo somente poderá ser eventual e realizado mediante contato humano exclusivamente por entidades assistenciais, filantrópicas, beneficentes ou religiosas, cujos prêmios não superem o valor de dois salários mínimos, vedada a distribuição de prêmios em dinheiro, com periodicidade máxima mensal.
Premiação
A premiação ofertada nos bingos será de no mínimo 70% do valor arrecadado com a venda de cartelas.
A premiação dos videobingos e caça-níqueis será de no mínimo 80% dos ingressos totais. Esse percentual será previsto no programa do equipamento para se verificar a cada intervalo de um milhão de jogadas.
A autorização para funcionamento das casas de jogos de azar será de cinco anos. Cada sociedade empresarial somente poderá ser autorizada a operar três estabelecimentos de bingo, não podendo ter entre seus sócios pessoas físicas ou jurídicas que participem de outra sociedade detentora de igual autorização de exploração.
Punições
Em caso de descumprimento das normas, o substitutivo estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 500 mil e penas de reclusão de um a cinco anos.
A pena mais grave (reclusão de um a cinco anos e multa) está prevista para quem mantiver, facilitar ou realizar esses jogos sem autorização; adulterar, fraudar, manipular ou controlar, por qualquer meio, o resultado dos jogos; e para quem explorar, permitir a exploração ou mantiver, nas salas de jogos, outras modalidades diferentes da autorizada para aquele estabelecimento.
Da Redação/WS