Economia

Câmara arquiva propostas de lei única para o sistema financeiro

24/03/2010 - 13:11  

Edson Santos
Eduardo Cunha: propostas são inconstitucionais e algumas tratam de questões já superadas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/91, que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Junto com ele foram rejeitadas sete propostas que tramitam apensadas. Todas tratam do mesmo assunto: amplas reformulações do SFN em uma única norma. As propostas já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação.

O relator dos projetos na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a rejeição por inconstitucionalidade, o que provocará o arquivamento das propostas. O parlamentar lembra que o artigo 192 da Constituição Federal, estabelece que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por diversas leis complementares e não uma única lei, o que torna inconstitucionais os projetos de lei complementar 47/91, 117/92, 37/99 61/03 e 129/04.

No caso dos projetos 138/04, 161/04 e 143/04, o relator os considerou inconstitucionais por exorbitam da competência de iniciativa da lei, uma vez que propostas de iniciativa dos deputados não podem dispor sobre órgãos da administração pública que são vinculados diretamente ao Presidente da República.

Propostas superadas
Eduardo Cunha ainda explicou que o próprio autor do projeto principal (47/91), ex-deputado e hoje senador Francisco Dornelles (PP-RJ), sugeriu a rejeição da proposta, já que algumas mudanças propostas estão superadas na condução da política monetária. Ele citou como exemplos o teto de 12% ao ano para as taxas de juros reais e limitação por região da movimentação da poupança para beneficiar as mais pobres.

Os demais projetos rejeitados também tratam propõe alterações na legislação atual que modificariam por completo o desenho institucional do SFN. O PLP 37/99, do deputado licenciado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), por exemplo, transfere para o Congresso o papel de traçar as diretrizes do sistema, no lugar do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

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