Deputado poderá ter que devolver verba usada indevidamente
Projeto em análise na Câmara muda a composição e o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
19/03/2010 - 17:42

Uma proposta que aguarda votação da Mesa Diretora da Câmara multiplica por seis o período em que um deputado pode ter seu mandato suspenso – hoje de apenas um mês - e prevê, entre as punições possíveis contra parlamentares, o ressarcimento ao erário pelo uso irregular da verba parlamentar ou do recebimento de qualquer outra vantagem indevida.
A proposta poderá mudar substancialmente o Código de Ética dos Deputados e a composição, o funcionamento e os procedimentos do Conselho de Ética e Decoro ParlamentarÓrgão encarregado de zelar pela observância da ética e do decoro parlamentar na Câmara. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, recomendando ou não punições cabíveis aos deputados, que vão desde a censura oral até a recomendação de perda de mandato. Caso seja aprovado parecer que recomende punições severas, ele deverá ser votado pelo Plenário em dois dias, em votação secreta. O conselho atua mediante provocação da Mesa Diretora, nos casos de instauração de processo disciplinar. da Câmara. O texto foi apresentado pelo deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e propõe, entre outras medidas, que todos os integrantes do conselho sejam escolhidos entre os membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O projeto – um substitutivo ao Projeto de Resolução (PRC) 137/04, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e outros 16 PRCs apensados – foi apresentado à Mesa na última quarta-feira, mas um pedido de vistas adiou sua votação para a próxima reunião do colegiado, prevista para a próxima semana. O deputado baiano quer levar o texto para votação em Plenário até abril.
Sorteio de relatores
Algumas sugestões feitas já fazem parte do regulamento do Conselho de Ética, mas foram inseridas no projeto de resolução para ganhar maior peso político. Como exemplo desse último caso está a obrigatoriedade de o relator de um processo contra deputado no Conselho de Ética não poder pertencer ao mesmo estado do deputado representado nem ser do partido representante. A regra vale tanto para os processos de suspensão quanto para os de perda de mandato.
O substitutivo também obriga a realização de sorteio para definir os relatores dos processos. Atualmente, a escolha é feita pelo presidente do Conselho de Ética.
O texto apresentado pelo deputado da Bahia traz ainda mudanças conceituais, como a distinção entre a representação e o requerimento de representação. Hoje, apenas a Mesa e partidos políticos com parlamentares no Congresso podem apresentar representação [acusação ou denúncia] por quebra de decoro, conforme a Constituição Federal.
Composição
O substitutivo mantém a composição do conselho com 15 titulares e 15 suplentes. O mandato, no entanto, foi reduzido de dois anos para uma sessão legislativa [um ano], como já ocorre nas comissões permanentes. Pela proposta, caso algum integrante seja alvo de processo disciplinar no Conselho de Ética, ele deverá se afastar imediatamente da função.
O texto também impede que o corregedor seja membro do conselho - hoje integrante automático do colegiado -, mantendo a prerrogativa de participar com direito a voz de todas as fases do processo.
* Matéria atualizada às 16h47 de 24/03/2010.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo