Política e Administração Pública

Finanças mantém abertura de créditos suplementares no orçamento

19/03/2010 - 15:20  

Luiz Alves
Para Guimarães, a abertura de créditos orçamentários pode ser inevitável.

A Comissão de Finanças e Tributação manteve, em votação nesta quarta-feira (17), a possibilidade de o  Executivo abrir créditos suplementares e especiais na lei orçamentária enquanto estiver em vigor um decreto de contingenciamentoBloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. de despesas. Na ocasião, o colegiado rejeitou o Projeto de Lei Complementar 445/09, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que impede a abertura de créditos nesse caso. A proposta, porém, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG). Para ele, a abertura de créditos suplementares “é às vezes inevitável, em razão do atendimento de despesas obrigatórias”. Créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, enquanto os especiais atendem a uma necessidade não prevista no Orçamento.

A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. (LRF - lei complementar 101/00), também determina que o Orçamento contenha uma dotação específica para o cumprimento da meta de superávit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública.. O relator afirmou que a medida é incorreta porque o resultado do superávit – diferença entre receitas e despesas primárias – só pode ser obtido no fim do exercício fiscal.

Outro ponto do projeto, que obriga os Poderes a publicar a relação das despesas afetadas por contingenciamento, também foi criticado por Guimarães. Segundo ele, essa medida deve ser tratada na Lei de Diretrizes OrçamentáriasLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO), e não na LRF.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 445/2009

Íntegra da proposta