Saúde

Estoques de vacinas contra raiva e tétano poderão ser obrigatórios

19/03/2010 - 08:02  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6823/10, do Senado, que obriga os hospitais públicos e privados que realizam atendimentos de urgência a manterem estoque das vacinas antitetânica e antirrábica e dos respectivos soros e imunoglobulinas.

A proposta também estabelece que a autoridade sanitária federal poderá exigir a manutenção de estoque de outras vacinas, soros e imunoglobulinas, a serem usados para imunização em regime de urgência ou de emergência.

O projeto permite, no entanto, que a autoridade sanitária local dispense a manutenção dos estoques se os produtos estiverem disponíveis em centro de referência de fácil acesso para o paciente.

Incidência das doenças
A autora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), informa que, no Brasil, em 2006, foram confirmados 451 casos de tétano acidental, que levaram ao óbito 160 pessoas. Ela ressalta que a incidência de raiva é bem menor - foram 11 casos em 2006 -, mas a característica principal dessa doença é a letalidade em 100% dos casos.

"A prevenção do tétano acidental e da raiva humana exige intervenção rápida. O período de incubação da doença, ou seja, o tempo decorrido desde a contaminação até o aparecimento dos sintomas pode ser bastante curto em ambas as infecções", afirma.

No caso de tétano acidental, esse período varia de 2 a 21 dias. Já o período de incubação da raiva pode variar de 7 a 45 dias. Em crianças, esse períodos tendem a ser mais curtos.

Lacuna na legislação
Segundo Serrano, a legislação brasileira que trata de imunizações não contém dispositivo que obrigue os estabelecimentos hospitalares a manterem estoque de vacinas e soros antitetânico e antirrábico para aplicação em casos urgentes. A proposta acrescenta essa regra à Lei 6.259/75, que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica.

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Pierre Triboli

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