Deputados da CCJ divergem sobre eleição secreta para Mesa Diretora
09/03/2010 - 18:56
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania começou a discutir, nesta terça-feira (9), o recurso do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) contra o voto secreto para a eleição dos integrantes da Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara. Como não há consenso na CCJ sobre a matéria, já foram encaminhados dois pareceres com opiniões opostas.
O recurso (2/07) foi apresentado em fevereiro de 2007, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) foi eleito presidente da Câmara. Para Regis de Oliveira, o artigo 7° do Regimento Interno da Casa, que prevê essa forma de votação, é inconstitucional, pois o voto secreto só pode ser utilizado quando for previsto expressamente na Constituição.
O presidente da sessão que elegeu Chinaglia, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), rejeitou a questão de ordemSolicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa. apresentada pelo parlamentar do PSC, que então apresentou recurso à CCJ contra a decisão.
Argumentos
O relator do recurso na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), deu razão a Regis de Oliveira e defendeu a votação aberta para os casos em que a Constituição não se manifestar contrariamente.
“A Constituição reservou o voto secreto para poucas hipóteses, como a garantia da independência do parlamentar em casos nos quais a sua livre manifestação de opinião pode resultar em retaliações, represálias, perseguições. Essa não é a hipótese da eleição da Mesa, na qual se escolhe tão-somente os administradores da Casa, sem a caracterização de uma relação assimétrica que embarace a liberdade de consciência e o voto dos parlamentares”, argumentou Dino.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou outro relatório divergente, que contou com o apoio da maioria dos deputados que se manifestaram na discussão. Para Itagiba, o fato de a Constituição dar autonomia para a Câmara elaborar o seu regimento interno indica que a Casa pode, “sem qualquer ofensa à lei fundamental brasileira, prever o voto secreto para eleição dos membros da Mesa”.
A discussão e a eventual votação da matéria serão retomadas nesta quarta-feira, às 10 horas, em reunião ordinária da CCJ. Na mesma reunião, deverão ser eleitos o 1º e o 2º vice-presidentes da comissão.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior