Política e Administração Pública

Projeto amplia proibição de repasse a entidade ligada a autoridade

19/01/2010 - 10:30  

Laycer Tomaz
Francisco Praciano: medida amplia controle sobre repasses a ONGs.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 510/09, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que amplia a proibição de repasse de recursos públicos para associações, fundações e organizações religiosas ligadas a autoridade pública ou seus parentes.

De acordo com a proposta, ficam vedados os repasses para entidades administradas ou controladas por quem exerce mandato eletivo, é membro do Ministério Público ou diretor da administração pública. A proibição é extensiva aos cônjuges, companheiros, parentes naturais de até 4º grau e parentes por afinidade de até 2º grau.

O projeto, na prática, é uma repetição mais abrangente do Decreto 6170/07, que impede convênios e contratos entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos dirigidas por agentes políticos, integrantes do Ministério Público ou diretores da administração pública e seus parentes em até 2º grau.

"Apesar do controle social dos recursos públicos existente e das condições estabelecidas por inúmeras leis que regulam os repasses desses recursos para as entidades da sociedade civil, são frequentes as notícias de mau uso, desses mesmos recursos, por entidades que, muitas vezes, são criadas apenas com objetivos de locupletação ilícita ou de vantagens eleitorais para seus dirigentes", argumenta o deputado.

Praciano estima que existem no Brasil cerca de 330 mil entidades classificadas como organizações não governamentais (ONGs), reconhecidas como "pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos". Essas entidades - como ONGs, oscips e fundações - teriam recebido, somente da União, mais de R$ 20 bilhões dos cofres federais no período de 2001 a 2008.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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