Cidades e transportes

Proposta regulamenta depósitos de veículos apreendidos

Entre outras medidas, o projeto estabelece prazo de dez dias para os órgãos de trânsito expedirem notificação ao proprietário de veículo apreendido. Se não houver regularização, esse veículo poderá ser leiloado após 90 dias em depósito.

11/01/2010 - 10:02  

Gilberto Nascimento
Pompeo de Mattos: falta de regulamentação causa lotação dos depósitos e prejuízos aos órgãos de trânsito.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5875/09, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que regulamenta a remoção, o depósito e a venda de veículos automotores apreendidos. A proposta revoga a Lei 6.575/78, que trata do assunto.

Pompeo de Mattos afirma que essa lei foi tornada ineficaz pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e, na prática, não há legislação que regule os depósitos de veículos apreendidos e a destinação a ser dada para esses veículos. "São grandes os prejuízos para os órgãos de trânsito causados pelo vazio legiferante e pela lotação dos depósitos", diz o deputado.

Definição de prazos
O projeto prevê prazo de dez dias para os órgãos de trânsito expedirem notificação por via postal ao proprietário do veículo apreendido. Caberá ao proprietário efetuar o pagamento dos débitos, promover a regularização e retirar o veículo em um prazo de 20 dias. Se o proprietário não realizar essas tarefas, novas notificações deverão ser feitas e, ao final de um prazo de 90 dias, o veículo poderá ser levado a leilão.

Após a realização do leilão, os valores arrecadados serão destinados à quitação dos débitos existentes, seguida a ordem a seguir: estada e remoção; despesas com o leilão; débitos tributários, como taxas, impostos e seguro obrigatório; e multas estaduais, municipais e federais.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece que o veículo apreendido será recolhido ao depósito por até 30 dias, mas não detalha os prazos de notificação e de pagamento dos débitos.

Veículos abandonados
De acordo com a proposta, também serão levados a leilão os veículos e sucatas cujo proprietário não foi identificado e que se encontram nos depósitos há mais de um ano.

Outra inovação é a criação do Registro Nacional de Leilões de Veículos Automotores (Renalvam), que será de responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Pagamentos e isenções
Pelo projeto, os veículos apreendidos serão depositados em locais especialmente designados pelos departamentos de trânsito dos estados ou repartições equivalentes.

Para reaver esses veículos, os proprietários precisarão comprovar o licenciamento e pagar as multas e taxas devidas; as despesas que o órgão teve com remoção, estada, guarda, apreensão ou retenção do bem; as despesas com a expedição de notificações, publicações de editais e similares; e os demais encargos que existirem. Regra semelhante a essa já consta do Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta proíbe a isenção de pagamento para os casos em que os veículos foram para o depósito porque transitavam sem o devido licenciamento ou em que o condutor estivesse sem os documentos necessários ou sem os equipamentos obrigatórios. A isenção também será proibida nos casos de excesso de velocidade; de adulteração de chassis, motores ou documentos de veículos; de embriaguez no trânsito; e de atos dolosos ou culposos, entre outros.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Pierre Triboli

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