Projeto muda início de prazo para recurso em execução trabalhista
23/11/2009 - 11:46

O Projeto de Lei 5925/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), determina que o prazo de cinco dias para apresentar embargo (recurso) à execução trabalhista seja contado a partir da juntada nos autos do termo de garantia à execução ou de penhora de bens.
Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o prazo é de cinco dias após o oferecimento da garantia da execução ou da penhora de bens. De acordo com o autor, essa redação é vaga, pois a pessoa que quer recorrer tem de “adivinhar” a data em que o executante garantiu o juízo, depositando o valor, ou apresentou bens à penhora.
Vital do Rêgo afirma que a Justiça comum já fixa a contagem de prazo a partir da juntada dos autos, que é facilmente reconhecível.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli