Enquete do PL 5925/2009

O Projeto de Lei 5925/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), determina que o prazo de cinco dias para apresentar embargo (recurso) à execução trabalhista seja contado a partir da juntada nos autos do termo de garantia à execução ou de penhora de bens. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o prazo é de cinco dias após o oferecimento da garantia da execução ou da penhora de bens. De acordo com o autor, essa redação é vaga, pois a pessoa que quer recorrer tem de “adivinhar” a data em que o executante garantiu o juízo, depositando o valor, ou apresentou bens à penhora. Vital do Rêgo afirma que a Justiça comum já fixa a contagem de prazo a partir da juntada dos autos, que é facilmente reconhecível. Tramitação A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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