Projeto garante serviço militar obrigatório de médicos após curso
23/11/2009 - 08:51
O Projeto de Lei 6078/09, do Executivo, estende aos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários matriculados em residência médica ou pós-graduação o direito de prestar o serviço militar obrigatório somente após concluírem seus cursos.
O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação em medicina, farmácia, odontologia e veterinária.
Além disso, a proposta deixa claro na legislação que, mesmo sendo dispensados durante o curso, esses profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou da pós-graduação. O objetivo é acabar com brechas legais que, hoje, permitem a eles conseguir na Justiça o direito de não servir às Forças Armadas após a formação.
Pelo projeto, as Forças Armadas avaliarão a eventual necessidade de convocação dessas pessoas. Com a medida, o governo espera suprir a carência de profissionais da saúde em ações militares no interior do País, especialmente em comunidades pobres da Amazônia e das regiões Nordeste e Centro-Oeste.
Jobim lembrou que, em muitas comunidades indígenas, os postos médicos localizados em quartéis são a única opção de atendimento à população.
Dispensa ou incorporação
O projeto, que modifica a Lei do Serviço Militar (4.375/64), inclui os estudantes ou candidatos aos cursos entre aqueles que podem ter sua convocação adiada até a conclusão ou interrupção do curso, assim como os submete às mesmas obrigações daqueles que foram convocados.
Na conclusão do curso, o Certificado de Dispensa de Incorporação deverá ser revalidado pela respectiva região militar, ratificando a dispensa; ou recolhido, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas. A legislação atual não faz referência específica às pessoas nessas condições.
A proposta também altera a lei que trata do serviço militar para profissionais de saúde (5.292/67). Atualmente, essa lei diz que os profissionais ficam sujeitos à prestação do serviço militar. O projeto especifica que eles serão convocados para a prestação do serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso, pelo que, ainda como estudantes do último ano, deverão apresentar-se obrigatoriamente para fins de seleção.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Alexandre Pôrto e Vania Alves
Edição – Pierre Triboli