Seguridade aprova data fixa para pagamento de seguro-defeso
23/11/2009 - 12:20
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1828/07, do Senado, que prevê o início do pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal no primeiro dia do período de defeso (época em que a pesca é proibida). Pelo texto, os parcelas seguintes devem ser pagas a cada 30 dias.
De acordo com o relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), a medida vai reverter o quadro atual, em que há demora significativa no pagamento do benefício. Ele lembra que esse pagamento, muitas vezes, ocorre no fim do período do defeso, o que compromete o sustento das famílias.
Segundo o projeto, o período de defeso deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho e ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no máximo, 15 dias antes de seu início.
No entanto, a Comissão de Seguridade aprovou emenda que amplia para 60 dias a antecedência mínima para a comunicação da época em que a pesca será proibida. Na avaliação do relator, 15 dias é pouco tempo para o pescador requerer o benefício. "Se houver algum contratempo, o seguro acabará sendo pago com grande defasagem", afirma. A emenda aprovada é de autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta já foi aprovada pela comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e também pela de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli