Enquete do PL 1828/2007
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1828/07, do Senado, que determina que o pagamento do seguro-desemprego devido ao pescador artesanal será efetuado no primeiro dia do defeso (período em que a pesca é proibida). De acordo com o autor da proposta, senador Leonel Pavan, esses pescadores são extremamente pobres e o pagamento hoje, sem data fixa, pode chegar semanas depois da interdição da pesca. "Não podendo desenvolver suas atividades profissionais durante esse tempo, os pescadores artesanais são obrigados a recorrer a empréstimos porque, não raras vezes, transcorrido o período do defeso, boa parte dos pescadores ainda não recebeu qualquer das parcelas do benefício a que fazem jus", argumentou.A proposta determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao fixar o período de defeso, deverá comunicar oficialmente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e ao Ministério do Trabalho e Emprego 15 dias antes do início da interdição.Intervalos de 30 diasA proposta determina ainda que as parcelas subseqüentes à primeira deverão ser pagas a cada intervalo de 30 dias. O pescador deve requerer o seguro-desemprego desde a data de publicação do ato normativo que estabelecer o início do período de defeso, até o seu final, não podendo ultrapassar o prazo de 180 dias. O ato deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início do período de proibição da pesca.Tramitação As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania serão responsáveis pela análise do projeto em caráter conclusivo. Notícias anteriores: Comissão estende seguro-desemprego a catador de caranguejo Comissão aprova seguro-desemprego para pescador artesanal Ministro da Pesca pede verbas para gerar 300 mil empregos Agricultura aprova financiamento para pescador artesanalReportagem - Vania Alves Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR