Seguridade aprova sigilo da identidade de crianças vítimas de crimes
20/11/2009 - 16:52
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (18) proposta que proíbe a divulgação da identidade de crianças e adolescentes vítimas de crime, contravenção penal ou ato infracional.
Pela proposta, fica proibida a divulgação de fotografia e dos seguintes dados: nome, apelido, filiação, parentesco e residência ou ainda de qualquer ilustração que lhes diga respeito ou permita a sua identificação, direta ou indiretamente.
Em caso de descumprimento da norma, o texto prevê pena de detenção de seis meses a dois anos.
A proibição não se aplicará quando a divulgação for necessária para garantir a proteção à integridade física e psíquica da criança ou adolescente ou à preservação de sua vida. Também será permitida a divulgação quando houver autorização explícita dos pais ou responsáveis ou de autoridade competente.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), ao Projeto de Lei 1170/07, do senador Paulo Paim (PT-RS). O objetivo do projeto original é o mesmo, mas o relator optou por um texto mais detalhado.
Uma das alterações feitas foi permitir a divulgação da identidade da vítima em casos especiais. "Quando se tratar de criança vítima de sequestro ou ainda em casos de desaparecimento, justifica-se a divulgação e publicidade dos fatos e até mesmo de suas imagens, com o propósito de se facilitar a sua localização", exemplificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado com alteração, voltará para o Senado.
Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Wilson Silveira