Intérprete de testemunha pode ganhar direito a falta justificada
14/09/2009 - 21:09
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5323/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a falta justificada ao serviço para o intérprete de testemunha perante a Justiça do Trabalho. O projeto altera o artigo 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O texto reconhece a "extrema relevância" do intérprete de testemunha para o funcionamento e administração da Justiça. Convocado pelo juiz, o intérprete presta serviço obrigatório e gratuito. Para que ele tenha justificada sua ausência ao trabalho, bastará ter o seu comparecimento em juízo devidamente atestado pela secretaria da Vara do Trabalho.
Atividade essencial
Segundo Carlos Bezerra, a intermediação de intérpretes para a colheita de depoimento das partes e testemunhas perante a Justiça é essencial. "Pessoas que não sabem falar a língua nacional e portadores de deficiência física que demandem o uso de tais serviços necessitam ser entendidos para haver a boa administração da Justiça", afirma o autor do projeto.
Atualmente, o ônus da atividade é do interessado no depoimento. Carlos Bezerra observa que essa solução, embora pareça lógica, é na verdade simplista, dificulta o acesso à Justiça e aumenta o nível de beligerância social.
"A minha proposta é reconhecer a atividade como de interesse nacional e dar, aos intérpretes, tratamento similar ao das pessoas obrigadas a comparecer perante o serviço militar obrigatório ou ao serviço eleitoral por convocação", explica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
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