Comissão facilita o direito de contestar conta de serviço público
29/05/2009 - 20:39
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (27) o substitutivo do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 1033/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O texto assegura, ao consumidor, amplo direito de defesa nos processos de contestação dos valores de contas de serviços públicos, quando houver suspeita de irregularidade na leitura do medidor de consumo.
O texto original tratava apenas das contas de energia elétrica, mas o substitutivo estende o benefício aos clientes das demais concessionárias de serviços públicos.
Quando o consumidor contestar a conta, a concessionária deverá suspender a cobrança, sem aplicar multas nem juros por atraso, até a conclusão do processo administrativo sobre a reclamação.
Deverá ser expedida uma nova fatura, com nova data de vencimento, com pelo menos dez dias de prazo para o pagamento, independentemente da constatação ou não da necessidade de retificar o valor da conta.
O texto exige que o consumidor pague com base no valor médio dos onze meses anteriores, para evitar que pessoas mal intencionadas usem as novas regras apenas para atrasar o cumprimento de suas obrigações.
De acordo com o substitutivo, os novos critérios deverão ser regulamentados em 180 dias depois da promulgação da lei.
Perícia
Após a perícia sobre o consumo, a concessionária deverá comunicar o usuário sobre os resultados. Ele terá dez dias para contestação, se for necessário. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando o consumidor quiser apresentar relatório de perícia contratada por ele. Após o exame do contraditório, em caso de erro, a concessionária deverá fazer a retificação e emitir nova fatura.
As faturas deverão informar claramente a quantidade de consumo e trazer um demonstrativo referente aos onze meses imediatamente anteriores, indicando a média de consumo diária em cada período. Além disso, as contas deverão informar um telefone de acesso gratuito, fax, endereço para correspondência, endereço eletrônico ou comercial para o cliente fazer reclamações.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior
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