Cidades e transportes

Medida provisória reforça exigência de pagamento mínimo do frete

Empresas que desrespeitarem o piso poderão até perder o registro para atuar no transporte de cargas

01/06/2026 - 11:55  

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Caminhã azul numa estrada no pôr do sol
O piso do frete é calculado de acordo com a carga, o caminhão e a distância

A Medida Provisória (MP) 1343/26 muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto, em análise no Congresso Nacional, cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de cargas paguem valor inferior ao piso do frete.

A proposta torna obrigatório o registro de cada operação por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse código deve trazer dados:

  • do contratante;
  • do transportador;
  • da carga;
  • da origem;
  • do destino;
  • do valor pago; e
  • do piso aplicável.

A MP estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impeça a geração do Ciot quando a contratação estiver abaixo do piso.

Penas previstas
Entre as punições previstas estão:

  • suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) de quem contratar frete reiteradamente abaixo do piso;
  • cancelamento do RNTRC quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
  • punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
  • multa ao contratante, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

O piso
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, as características do caminhão e a distância.

O piso nacional do frete surgiu com a Lei 13703/18 , que foi alterada pela MP.

Da Redação – RL

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