Medida provisória reforça exigência de pagamento mínimo do frete
Empresas que desrespeitarem o piso poderão até perder o registro para atuar no transporte de cargas
01/06/2026 - 11:55

A Medida Provisória (MP) 1343/26 muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto, em análise no Congresso Nacional, cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de cargas paguem valor inferior ao piso do frete.
A proposta torna obrigatório o registro de cada operação por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse código deve trazer dados:
- do contratante;
- do transportador;
- da carga;
- da origem;
- do destino;
- do valor pago; e
- do piso aplicável.
A MP estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impeça a geração do Ciot quando a contratação estiver abaixo do piso.
Penas previstas
Entre as punições previstas estão:
- suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) de quem contratar frete reiteradamente abaixo do piso;
- cancelamento do RNTRC quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
- punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
- multa ao contratante, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
O piso
O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, as características do caminhão e a distância.
O piso nacional do frete surgiu com a Lei 13703/18 , que foi alterada pela MP.
Da Redação – RL