Enquete da MPV 1343/2026

A Medida Provisória (MP) 1343/26 muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto, em análise no Congresso Nacional, cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de cargas paguem valor inferior ao piso do frete. A proposta torna obrigatório o registro de cada operação por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). Esse código deve trazer dados: do contratante; do transportador; da carga; da origem; do destino; do valor pago; e do piso aplicável. A MP estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) impeça a geração do Ciot quando a contratação estiver abaixo do piso. Penas previstas Entre as punições previstas estão: suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) de quem contratar frete reiteradamente abaixo do piso; cancelamento do RNTRC quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses; punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial; multa ao contratante, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. O piso O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, as características do caminhão e a distância. O piso nacional do frete surgiu com a Lei 13703/18 , que foi alterada pela MP. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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