Aprovada a impenhorabilidade da casa de pessoa que vive sozinha
13/04/2009 - 15:08
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) o direito de a pessoa que vive sozinha não ter penhorado o único imóvel utilizado por ela – seja essa pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.
A medida consta do Projeto de Lei 895/99, do ex-deputado Augusto Nardes, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.
Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.
Igualdade da lei
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta com alteração apenas de técnica legislativa, sem modificação em seu conteúdo.
Magalhães concorda com o argumento do autor de que a legislação atual cria uma situação injusta e contrária ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
"O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o sentido social do instituto do bem de família é o de garantir teto para a pessoa, ainda que solteira", reforçou o relator.
Tramitação
O PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado. A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
Notícias anteriores:
Finanças rejeita projeto que veda bloqueio de vencimentos
Projeto revoga lei que instituiu a penhora por meio eletrônico
Câmara rejeita proibição de penhora de conta corrente
Trabalho rejeita uso de FGTS para pagamento de pensão alimentícia
Projeto evita que patrimônio de cônjuge seja penhorado
Proposta permite a avalista livrar seus bens de execução
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (8) o direito de a pessoa que vive sozinha não ter penhorado o único imóvel utilizado por ela – seja essa pessoa solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.
A medida consta do Projeto de Lei 895/99, do ex-deputado Augusto Nardes, e estende para esses casos a regra prevista na Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade do bem de família.
Bens de família são os imóveis e seus acessórios relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar.
Igualdade da lei
O relator da proposta, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta com alteração apenas de técnica legislativa, sem modificação em seu conteúdo.
Magalhães concorda com o argumento do autor de que a legislação atual cria uma situação injusta e contrária ao princípio da igualdade de todos perante a lei.
"O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o sentido social do instituto do bem de família é o de garantir teto para a pessoa, ainda que solteira", reforçou o relator.
Tramitação
O PL 895/99 tem caráter conclusivo e seguirá para o Senado. A proposta tramita em conjunto com vários outros projetos que tratam do mesmo assunto. Quase todos, inclusive o principal deles (PL 4728/98), foram rejeitados. O PL 895/99, por ser o mais antigo dos aprovados, continuará tramitando no Senado.
Notícias anteriores:
Finanças rejeita projeto que veda bloqueio de vencimentos
Projeto revoga lei que instituiu a penhora por meio eletrônico
Câmara rejeita proibição de penhora de conta corrente
Trabalho rejeita uso de FGTS para pagamento de pensão alimentícia
Projeto evita que patrimônio de cônjuge seja penhorado
Proposta permite a avalista livrar seus bens de execução
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br