Meio ambiente e energia

Projeto aprovado prevê incentivo de R$ 5 bi para indústria de minerais críticos no Brasil

Proposta passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para votação no Senado

06/05/2026 - 23:48  

A fim de incentivar o beneficiamento e a transformação de minerais críticos e estratégicos no próprio país, o Projeto de Lei 2780/24 prevê a criação de um programa específico com incentivos federais na forma de créditos fiscais totais de R$ 5 bilhões ao longo de cinco anos.

Segundo o texto aprovado, também poderão ser beneficiados com os recursos as atividades de "mineração urbana", caracterizada pelo processo sistemático de coleta e desmontagem de resíduos eletroeletrônicos para separar e beneficiar minerais usados em suas peças.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário que aprovou a proposta

Os recursos dependerão de previsão orçamentária e poderão ser acessados dentro de cinco anos (2030 a 2034) somente pelas empresas com projetos habilitados previamente pelo Conselho Especial de Minerais Críticos (Cimce) e considerados prioritários no âmbito da política nacional para esses minerais.

Um regulamento poderá estabelecer como requisito para a habilitação um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional, dispensada a exigência quando não houver equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna.

Outro requisito poderá ser relativo ao gasto necessário na compra de bens de capital e despesas operacionais.

As empresas interessadas deverão ser constituídas sob as leis brasileiras e ter sede e administração no Brasil.

Prioridades
De acordo com o texto, para ter acesso ao crédito fiscal as empresas interessadas deverão participar de procedimento concorrencial. Os vencedores deverão produzir algum dos seguintes produtos:

  • concentrados;
  • concentrados em grau bateria: carbonatos, hidróxidos, sulfatos, óxidos, esferoides e materiais ativos de cátodo e precursores;
  • concentrados em grau adequado para a produção de ímãs permanentes para motores elétricos: óxidos, cloretos e metais ou ligas;
  • fertilizantes: fosfatados, potássicos e nitrogenados.
  • sistema de armazenamento de energia; e
  • outros a serem definidos pelo conselho especial.

O crédito poderá ser concedido também a empresas que firmarem contrato de longo prazo, no mínimo de cinco anos, para a compra de um ou mais produtos dessa lista.

Caso o responsável pelo projeto assim incentivado não o concluir ou cometer irregularidades mais graves segundo regulamento, o titular deverá ressarcir o crédito ou estorná-lo e poderá ser multado em até 20% do valor desse incentivo.

De qualquer forma, o percentual do crédito fiscal concedido deverá ser proporcional à agregação de valor na cadeia dos minerais críticos e estratégicos, segundo patamares mínimos de processamento vinculados a cada faixa de crédito.

Saldo do ano
O texto aprovado pela Câmara permite o uso, nos anos seguintes até 31 de dezembro de 2034, de saldos de créditos fiscais não utilizados pelas empresas em determinado exercício.

Conforme previsão orçamentária, em cada um dos anos previstos (2030 a 2034) o total de créditos passíveis de conceder será de R$ 1 bilhão, mas as empresas poderão ter acesso a montante máximo equivalente a 20% dos gastos com as atividades de beneficiamento e transformação, observadas as metas fiscais e os objetivos do programa.

As empresas beneficiadas poderão utilizar os créditos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar débitos com o Fisco ou, caso não existam, pedir ressarcimento em dinheiro.

Fundo do Clima
Outro incentivo previsto no projeto é via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que será autorizado a destinar parcela dos recursos do Fundo Nacional de Mudanças Climáticas (FNMC) para empréstimos destinados ao fomento do beneficiamento e da transformação mineral e da mineração urbana.

A intenção é contribuir com a mitigação da mudança do clima e a adaptação a seus efeitos.

Reidi e debêntures
Outros benefícios já existentes e estendidos para o setor são os do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). No caso de venda ou importação de serviços destinados a obras de infraestrutura, o Reidi suspende o PIS/Cofins, o PIS-Importação e a Cofins-Importação na venda ou importação de máquinas e equipamentos novos para projetos que envolvem esses minerais.

Os incentivos valerão tanto para a lavra quanto para o beneficiamento e a transformação dos minerais.

As empresas com projetos contemplados pela Política Nacional para Minerais Críticos e Estratégicos contarão ainda com o atrativo de oferecer debêntures a investidores que não pagarão Imposto de Renda (se pessoa física) ou pagarão menos (15% se pessoa jurídica) sobre os rendimentos obtidos com o título.

Critérios e dados
O texto aprovado remete a um regulamento posterior a definição de instrumentos regulatórios e administrativos relacionados ao estímulo do beneficiamento, da transformação mineral e da industrialização desses minerais.

Nesse sentido, deverão ser fixados parâmetros, requisitos técnicos ou compromissos de agregação de valor vinculados à exportação.

Também poderão ser definidos critérios de preferência, pontuação adicional, priorização administrativa ou enquadramento estratégico para projetos que englobem etapas relevantes da cadeia produtiva mineral.

Além disso, poderão ser exigidas informações sobre volume, destino, beneficiário final, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais críticos e estratégicos destinados à exportação.

Mão de obra local
Na aplicação dos instrumentos criados pelo projeto para incentivar a indústria de transformação no Brasil, terão prioridade, no âmbito do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), aqueles que:

  • contratarem mão de obra e serviços das comunidades afetadas pelo empreendimento e compras no comércio local e da indústria nacional;
  • realizarem apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social;
  • adotarem melhores tecnologias disponíveis e práticas mundiais de segurança de barragens e empilhamento de estéreis e rejeitos, quando aplicável; e
  • gerarem valor agregado e inovação industrial em território nacional, bem como desenvolvimento regional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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