Câmara rejeita mudanças à cobrança de ISS sobre serviços gráficos
09/12/2008 - 21:11
O Plenário rejeitou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 183/01 e manteve o texto da Câmara para disciplinar em que casos haverá incidência dos impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em serviços gráficos. A matéria será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara em 2002, e mantido agora pelos deputados, sujeitam-se ao ISS os serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e confecção de impressos gráficos.
A exceção a esse enquadramento, que sujeita à cobrança do ICMS, ocorrerá quando esses serviços forem destinados a comercialização posterior ou industrialização, ainda que incorporados a outra mercadoria.
Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do ISS, cita apenas composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. Não há referências a impressos gráficos e à exceção na qual ocorre incidência do ICMS.
Segundo a lei, a alíquota máxima do imposto é de 5%. O substitutivo do Senado propunha duas novas alíquotas, de 2% e de 10%. A menor delas seria usada para tributar o agenciamento, a corretagem ou a intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e quaisquer contratos realizados no âmbito das Bolsas de Mercadorias. A maior seria aplicada aos serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de bingo.
Outras rejeições
A manutenção do texto aprovado pela Câmara em 2002 foi acertada pelos líderes partidários e garantida pelo Plenário com o voto de 388 deputados. Outros itens do substitutivo do Senado ao PLP que também foram rejeitados incluíam serviços na lista dos tributáveis pelo ISS, como a locação empresarial de bens móveis; os parques nacionais, ecológicos e temáticos; a corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos realizados no âmbito das bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros; e o serviço de televisão por assinatura prestado na área do município.
Os senadores propunham excluir do ISS a incorporação imobiliária; a administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres; e a coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, courrier e congêneres, quando explorados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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