Direitos Humanos

Projeto cria Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Autismo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê diagnóstico precoce, atendimento integrado e garantia de direitos

24/02/2020 - 15:54  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário - Breves Comunicados. Dep. Alexandre Frota(PROS - SP)
Alexandre Frota: diagnóstico precoce é essencial para o desenvolvimento da criança

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3080/20, que cria a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é orientar o poder público na criação de ações que garantam vida digna, integridade física e proteção contra abuso e discriminação.

A política se aplica a pessoas com autismo, condição considerada deficiência para todos os efeitos legais, conforme a legislação vigente.

Diagnóstico precoce
O projeto determina que o atendimento seja multidisciplinar e integrado nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Na saúde, o texto prevê:

  • avaliação precoce, com identificação de sinais do autismo em crianças de até 2 anos e 11 meses;
  • atendimento especializado, com acesso a profissionais como neurologistas, psiquiatras, psicólogos e fonoaudiólogos;
  • capacitação permanente, com programas de formação para profissionais que atendem pessoas com TEA.

O autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PROS-SP), afirma que o diagnóstico precoce, geralmente feito entre 2 e 3 anos, é essencial para o desenvolvimento da criança.

Segundo ele, “é necessário um diagnóstico preciso a fim de buscar a forma mais adequada de lidar com a criança e estimulá-la da melhor maneira”, conforme a justificativa do projeto.

Educação e trabalho
O projeto garante matrícula em escola regular, junto às demais crianças.

Para apoiar a inclusão, a proposta prevê:

  • oferta de acompanhante especializado na classe comum;
  • suporte escolar complementar no contraturno;
  • estímulo à inclusão no mercado de trabalho.

Transporte e moradia
O texto prevê passe livre no transporte público para a pessoa com TEA e um acompanhante.

Também autoriza a criação de residências assistidas para pessoas que perderem o vínculo familiar por falecimento ou abandono.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.

O texto prevê que as despesas para executar a política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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Da Redação - GM

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