Política e Administração Pública

Trabalho regulamenta acordos entre Estado e filantropia religiosa

20/11/2008 - 18:41  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 2386/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que define como deve ser a colaboração de interesse público entre União, estados, Distrito Federal, municípios e as organizações religiosas.

O projeto regulamenta o inciso I do artigo 19 da Constituição, que define ser vedado aos entes federativos "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

De acordo com a proposta, a colaboração deverá ter por objetivo criar, manter e desenvolver campanhas, projetos, planos e programas gratuitos de combate à pobreza, ou de caráter filantrópico, em áreas como saúde, educação, cultura, nutrição, esporte e assistência sanitária, que tenham como beneficiários pessoas carentes, idosos, crianças ou portadores de deficiência.

Desvio de recursos
A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que substitui o órgão ao qual os responsáveis pela fiscalização devem recorrer, nos casos de malversação de bens ou recursos públicos. Em vez da Advocacia-Geral da União, como previa o texto original, a mudança aprovada determina que caberá às procuradorias do Ministério Público cuidar dos casos de uso indevido dos recursos.

Marquezelli justificou a alteração, explicando que o projeto não se restringe à esfera federal. "É de interesse público que a execução de tais atividades seja apoiada pelo Poder Público, mediante destinação de recursos e bens, com os cuidados que evidentemente se fazem necessários em todas as transferências de patrimônio público", afirmou o parlamentar.

Convênios e dotações orçamentárias
O projeto prevê a assinatura de convênios ou contratos e a destinação de dotações orçamentárias em favor das organizações religiosas, desde que estas comprovem a execução gratuita de suas atividades filantrópicas. A colaboração poderá ocorrer também por meio de permissão para uso de bem público. Mas, caso a organização religiosa adquira imóvel com recursos provenientes do Poder Público, não poderá vendê-lo.

A prestação de contas deverá ser feita conforme determina o artigo 70 da Constituição - ou seja, por meio do Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Além disso, a contabilidade deverá respeitar os princípios da Contabilidade Pública e das Normas Brasileiras de Contabilidade. A organização religiosa beneficiada terá que publicar seu relatório de atividades e suas demonstrações financeiras no encerramento de cada exercício fiscal, em jornal de grande circulação nacional.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Maristela Sant´Ana

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