Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto define regras e obrigações para árbitro profissional no esporte

24/11/2025 - 15:37  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Prioridades do Ministério dos Transportes para o ano de 2025. Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO - RJ)
Deputado Juninho do Pneu, autor do projeto

O Projeto de Lei 3303/24 regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação e registro, além de direitos e deveres da categoria. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições esportivas oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas e associações.

A proposta também cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), autarquia de caráter federal, com a atribuição de regulamentar, supervisionar, promover capacitação e fiscalizar a profissão em todo o território nacional.

“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, diz o autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

Formação
Segundo a proposta, para ser considerado árbitro profissional, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

  • possuir formação específica em arbitragem, reconhecida por entidade de administração do desporto ou por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação;
  • ser aprovado em exame de qualificação técnica promovido;
  • estar registrado junto ao CNAE ou à respectiva entidade de administração do desporto até que o novo conselho seja implementado; e
  • demonstrar aptidão física e psicológica para o exercício da atividade.

Direitos
Serão direitos dos árbitros profissionais:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade e responsabilidade da função, assegurada por meio de contrato de trabalho formalizado com a entidade de administração do desporto ou organizadora da competição;
  • proteção social, incluindo a obrigatoriedade de contribuição previdenciária e a garantia de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro contra acidentes de trabalho;
  • jornada de trabalho que respeite os limites legais, incluindo períodos de descanso e recuperação entre as competições;
  • participação em programas de formação continuada e aperfeiçoamento; e
  • garantia de integridade física e psicológica, com medidas de proteção contra ameaças, agressões e outras formas de violência.

Deveres
Serão deveres dos árbitros profissionais:

  • atuar com imparcialidade, ética e profissionalismo em todas as competições, assegurando o cumprimento das regras do esporte;
  • manter-se atualizado sobre as regras do esporte e participar dos programas de formação continuada;
  • respeitar as normas do CNAE e das entidades de administração do desporto;
  • preservar a integridade física e moral dos atletas, dirigentes e participantes das competições; e
  • reportar quaisquer irregularidades ou infrações que comprometam a integridade das competições ou a ética no esporte.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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