Enquete do PL 3303/2024
O Projeto de Lei 3303/24 regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação e registro, além de direitos e deveres da categoria. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições esportivas oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas e associações. A proposta também cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), autarquia de caráter federal, com a atribuição de regulamentar, supervisionar, promover capacitação e fiscalizar a profissão em todo o território nacional. “A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, diz o autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Formação Segundo a proposta, para ser considerado árbitro profissional, o interessado deve atender aos seguintes requisitos: possuir formação específica em arbitragem, reconhecida por entidade de administração do desporto ou por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação; ser aprovado em exame de qualificação técnica promovido; estar registrado junto ao CNAE ou à respectiva entidade de administração do desporto até que o novo conselho seja implementado; e demonstrar aptidão física e psicológica para o exercício da atividade. Direitos Serão direitos dos árbitros profissionais: remuneração justa e compatível com a complexidade e responsabilidade da função, assegurada por meio de contrato de trabalho formalizado com a entidade de administração do desporto ou organizadora da competição; proteção social, incluindo a obrigatoriedade de contribuição previdenciária e a garantia de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro contra acidentes de trabalho; jornada de trabalho que respeite os limites legais, incluindo períodos de descanso e recuperação entre as competições; participação em programas de formação continuada e aperfeiçoamento; e garantia de integridade física e psicológica, com medidas de proteção contra ameaças, agressões e outras formas de violência. Deveres Serão deveres dos árbitros profissionais: atuar com imparcialidade, ética e profissionalismo em todas as competições, assegurando o cumprimento das regras do esporte; manter-se atualizado sobre as regras do esporte e participar dos programas de formação continuada; respeitar as normas do CNAE e das entidades de administração do desporto; preservar a integridade física e moral dos atletas, dirigentes e participantes das competições; e reportar quaisquer irregularidades ou infrações que comprometam a integridade das competições ou a ética no esporte. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei