Projeto permite sobreaviso fora do domicílio do empregado
24/10/2008 - 17:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para regular o regime de "sobreaviso". A proposta elimina a exigência da permanência no domicílio, desde que o empregado esteja aguardando o chamado para o serviço por meio de BIP ou telefone.
O sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador e deve cumpri-las quando chamado, mas não precisa estar na empresa durante esse período.
A CLT prevê explicitamente esse regime apenas para os ferroviários, e exige que eles permaneçam em casa quando em sobreaviso, para poder serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade.
Da mesma forma, os tribunais trabalhistas, ao aplicar esse dispositivo em situações semelhantes de outras categorias profissionais, continuam exigindo o fato de o empregado "permanecer em sua própria casa".
Novas regras
A proposta estende o regime de sobreaviso a outras categorias, mas requer que ele seja regulado por negociação coletiva que preveja escala dos empregados que deverão participar, assim como a duração do plantão.
Especifica ainda que cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 horas; e que as horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.
O deputado argumenta que a CLT foi aprovada em 1943, "tempo em que os atuais meios de comunicação - como o telefone celular, o bip, o laptop, o telefax e a internet - ainda não existiam". Hoje, para que o empregado seja encontrado pelo empregador, não há mais a necessidade de ficar em sua própria residência, ressalta o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Newton Araújo Jr.
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