Segurança

Projeto agrava punição para elo com criminosos de outros países e para táticas do “novo cangaço”

03/11/2025 - 13:33  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Separação de presos por facções criminosas e o impacto do controle exercido por essas organizações no sistema prisional brasileiro. Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Deputado Capitão Alden, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4025/25 aumenta as penas para integrantes de associações criminosas que mantenham vínculos internacionais com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também tipifica e agrava a punição para condutas violentas praticadas por criminosos do chamado “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a bases policiais.

“A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).

Mudanças na lei
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Pelo texto, a pena para associação criminosa – atualmente de reclusão, de um a três anos – aumentará em dois terços se houver alguma conexão com grupos estrangeiros.

Além disso, o projeto cria agravantes para quem utilizar pessoas como escudo humano, realizar bloqueios de vias públicas para impedir a ação policial, atacar infraestruturas estratégicas (como bancos e veículos de valores) ou realizar execuções públicas a fim de causar terror na população.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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