Política e Administração Pública

Projeto regulamenta Emenda 29 e amplia recursos da saúde

15/05/2008 - 12:26  

O Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, regulamenta a Emenda 29, que vinculou receitas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal a gastos na área da saúde. Ontem, o Plenário da Câmara aprovou urgência para a tramitação da proposta, que vai acrescentar entre R$ 9 bilhões e R$ 12 bilhões ao orçamento federal da saúde deste ano (que está fixado em R$ 48 bilhões). Esse acréscimo de recursos aumenta na proporção de 0,5 ponto percentual por ano, até chegar a R$ 22 bilhões em 2011.

No dia 24 de abril, em reunião do Conselho Político do governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou a indicação da fonte desses recursos no Orçamento. Se isso não ocorrer, o projeto poderá ser vetado.

O projeto obriga a União a aplicar na saúde, a partir de 2011, no mínimo 10% de suas receitas correntes brutas, que equivalem ao total da arrecadação federal, e não apenas as receitas decorrentes dos tributos.

As regras que estipulam o volume de recursos que os estados e municípios devem gastar na saúde não foram alteradas. O projeto, porém, fecha as brechas que vinham permitindo prefeitos e governadores contabilizarem com gastos em saúde despesas de natureza diversa, como dotações para a área de previdência.

Os estados e municípios que não estão aplicando os percentuais devidos na área da saúde terão até 2011 para se enquadrar. Os gastos no setor deverão ser elevados a uma taxa anual de um quarto entre os atuais e os devidos já a partir desse ano. Um estado que esteja destinando apenas 8% à saúde terá que aumentar 1 ponto percentual em cada exercício entre 2008 e 2011, até atingir os 12% previstos na Constituição.

Regras da Emenda 29
A Emenda 29 determinou que a União destinasse à saúde em 2000 o mesmo volume de recursos do ano anterior, acrescido de pelo menos 5%. Daí em diante, o valor dos investimentos federais na saúde deveriam corresponder a cada ano ao montante do ano anterior mais o percentual da variação nominal (sem descontar a inflação) do PIB.

Os estados, por sua vez, passaram a ser obrigados a investir na saúde pelo menos 7% de suas receitas com tributos e transferências no ano 2000 (12% a partir de 2004). Em relação aos municípios, esse percentual hoje é de 15%. Veja as bases de cálculo.

Definição
Em relação aos estados e municípios, o principal impacto do PLP 306/08 é a definição pormenorizada do que são gastos em saúde. As despesas deverão atender quatro requisitos para ser incluídas sob essa rubrica:
- devem ser destinadas a ações e serviços de acesso universal e não a pessoas ou categorias específicas;
- devem estar em conformidade com objetivos e metas do planos de saúde do respectivo ente federativo;
- devem ser de responsabilidade específica do setor saúde. Logo, não podem ser consideradas despesas relacionadas a políticas públicas vinculadas a outros setores, mesmo se beneficiarem as condições de saúde da população;
- só podem ser classificadas como gastos em saúde aqueles custeados com recursos do fundo de saúde da respectiva unidade da Federação.

Para não restar dúvidas sobre o que seja gasto em saúde, o projeto ainda enumera uma série de exemplos de despesas que podem ser enquadradas como tal e de despesas que não podem.

No primeiro caso, incluem-se despesas típicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como vigilância em saúde, entre elas a epidemiológica e a sanitária; e a atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo a assistência terapêutica e a recuperação de deficiências nutricionais. Por outro lado, não poderão ser computadas como da área de saúde, entre outras, despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões, ainda que relativas a servidores da saúde; despesas com merenda escolar ou outros programas de alimentação, mesmo se executados em unidades do SUS; custeio de limpeza urbana e remoção de resíduos ou recursos aplicados em programas de assistência social.

Tramitação
O Projeto de Lei Complementar 306/08 tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Wilson Silveira

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