Medida provisória libera R$ 15 milhões para acolhimento de brasileiros deportados
Recursos ficarão sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
10/06/2025 - 18:34 • Atualizado em 02/07/2025 - 11:34

A Medida Provisória (MP) 1302/25 abre crédito no Orçamento de 2025 de R$ 15 milhões para que o governo federal possa acolher os brasileiros deportados pelo governo dos Estados Unidos.
O crédito é extraordinário por um período de 12 meses para a ação emergencial de acolhimento com garantia de não violação de direitos humanos. “Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, desde janeiro de 2025 a média de voos [com deportados] aumentou, com possibilidade de incremento ainda maior desse fluxo, dadas as diretrizes externalizadas recentemente pelo governo dos Estados Unidos”, justificou o Executivo em mensagem que acompanha a MP.
A ação emergencial prevista na medida provisória consiste no deslocamento de equipes para Fortaleza e Belo Horizonte para a recepção dos brasileiros repatriados por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social; na disponibilização de “kits” de alimentação e higiene; e na viabilização de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para transporte de passageiros do aeroporto de Fortaleza ao aeroporto de Confins, em Minas Gerais, que é o estado de origem da maior parte dos repatriados. Também é oferecido abrigo temporário e transporte terrestre, em articulação com os governos estaduais.
O governo defende que o crédito é relevante em razão das condições degradantes a que os deportados têm sido submetidos, com a exigência de manutenção de algemas e correntes durante o voo de regresso ao Brasil e alimentação precária.
Os recursos para o atendimento da medida serão retirados do superávit financeiro apurado em 2024, no valor total de R$ 57,5 bilhões.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pela Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para não perder a validade.
Se aprovada, a medida se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da MP.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira