Câmara estende isenção para porto seco, dragagem e eclusa
16/04/2008 - 21:00
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 412/07, que prorroga a data limite para compra de máquinas e equipamentos com isenção de tributos no âmbito do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O prazo final para aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser 31 de dezembro de 2011, um ano a mais que o proposto originalmente pelo Executivo na MP. A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado Márcio França (PSB-SP), será analisada agora pelo Senado.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, são incluídos como beneficiários do regime as empresas de dragagem, os chamados "recintos alfandegados de zona secundária" (portos secos), os centros de treinamento profissional e as empresas de construção de eclusas. Originalmente (na Lei 11.033/04), o Reporto beneficiava apenas o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. A ampliação do benefício não estava no texto original da MP.
Segundo o relator, o setor de dragagem precisa renovar os seus equipamentos para poder concorrer aos serviços que o governo contratará para dragar diversos portos. E os recintos de zona secundária, segundo ele, "são essenciais no processo de modernização e reestruturação dos portos".
Os centros de treinamento foram criados pela Lei dos Portos (Lei 8630/93) para aperfeiçoar a formação de trabalhadores. O texto aprovado exige que todo projeto de construção de barragens em cursos d`água navegáveis ou parcialmente navegáveis preveja a construção de eclusas ou dispositivos equivalentes.
Peças de reposição
Além de equipamentos e máquinas, o texto incluiu no regime especial a compra de peças de reposição. Entretanto, para evitar um possível abuso das concessões fiscais as peças a serem compradas devem ter seu valor aduaneiro igual ou superior a 20% do valor da máquina ou equipamento ao qual se destina.
A compra dos equipamentos previstos no Reporto, no mercado interno ou por importação, está isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e, quando for o caso, do Imposto de Importação (II).
O equipamento comprado com isenção pelo Reporto deve ser usado somente em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias. Sua revenda sem pagamento dos impostos se condiciona à compra por outro beneficiário do programa. Somente depois de cinco anos da compra a Receita Federal concederá a isenção definitiva dos tributos.
Veículos
Para evitar o uso inadequado de veículos adquiridos com o benefício do Reporto, o relator determinou que eles recebam identificação visual externa para facilitar a fiscalização. Se o veículo for usado em outra finalidade, não for incorporado ao ativo imobilizado da empresa ou não for identificado, a empresa poderá ser multada em 50% do valor de aquisição do bem no mercado interno ou do valor aduaneiro.
O texto disciplina também condições para que um bem nacional seja considerado similar a um importado no âmbito do Reporto. A Secretaria Especial de Portos definirá critérios para julgar a similaridade. Márcio França disse que a preferência legal pelo similar brasileiro tem dificultado a importação.
O produto similar nacional deve obedecer ainda a normas básicas, entre as quais: pronta entrega do equipamento ou em prazo equivalente ao tempo médio de importação; qualidade equivalente; e especificações adequadas. Se o prazo de entrega do similar nacional for descumprido, o comprador estará autorizado a importar o mesmo produto com os benefícios fiscais do Reporto.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão
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