Projeto prevê avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública
Essas avaliações deverão ser feitas a cada dois anos, no máximo; a Câmara dos Deputados debate o assunto
26/02/2025 - 10:51

O Projeto de Lei 3744/24 determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Atualmente, a legislação já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. A proposta complementa as regras ao prever que:
- a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
- após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.
Encaminhamentos
Caso seja constatado, em alguma avaliação, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.
Busca ativa
Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.
“As avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein